Não houve a intimação pessoal do apelante e decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador é ANULADA pelo TJBA
Por: redação
Data: 05/08/2011 03:30 AM
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DA-SE PROVIMENTO para declarar nula a r. Sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.